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A atividade de marceneiro pode ser considerada especial para fins de aposentadoria?

10 set 2020 às 11:20
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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As atividades de ajudante e marceneiro são consideradas como especiais devido à exposição notória ao ruído, principal agente nocivo. Para demonstrar a especialidade das atividades, faz-se necessário comprovar os altos níveis de ruído por meio de formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - ou perícia. Outro agente nocivo seria o pó de serra, cujo contato seria pela respiração.


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