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Direito Previdenciário

A empresa que eu trabalhava não fez as contribuições para o INSS. Conseguirei me aposentar?

05 nov 2020 às 13:42
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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A responsabilidade do recolhimento das verbas previdenciárias é da entidade tomadora do serviço, do empregador, devendo este recolher sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais de acordo com o art. 30 art.,I, alínea b da Lei 8.212/91. Desse modo, o empregado não tem a obrigação de realizar os recolhimentos em atraso, bastando comprovar o exercício da atividade na época, por meio de prova documental e testemunhal, para que o que o referido período seja considerado para efeitos de aposentadoria.


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