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Família de segurada desaparecida há cinco anos conquista direito de pensão por morte presumida

04 fev 2020 às 13:13
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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O Des. Fed. MÁRCIO ANTONIO ROCHA, da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF da 4ª Região, confirmou liminar que garantiu o benefício de pensão por morte presumida a duas crianças de Paranavaí (PR), cuja mãe desapareceu durante o período de licença maternidade, em 2014.


As meninas, atualmente, com dez e cinco anos de idade, representadas judicialmente pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão do pagamento de pensão pelo INSS.

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No processo, a parte autora alegou que as crianças possuem condição de dependência financeira da mãe, que, na época do desaparecimento, trabalhava como empregada doméstica e possuía qualidade de segurada do instituto.

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Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Paranavaí reconheceu a morte presumida da mãe e concedeu o benefício para as autoras. O INSS recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão de primeiro grau, alegando ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou o óbito da segurada. O INSS ainda apontou que a declaração de morte não poderia ser associada ao abandono de lar. O Des. MÁRCIO ROCHA, relator do caso no TRF4, manteve a declaração de morte presumida, confirmando o direito das crianças de receberem imediatamente o benefício provisório de pensão, a ser contado desde a data da decisão judicial (31/07/2019).


O magistrado ressaltou que o desaparecimento foi comprovado, sendo "muito divulgado na região na época em que ocorreu, sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu com uma filha recém-nascida”.

Ainda segundo o relator, "trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar”.


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