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Direito Previdenciário

Trabalhei sem registro, mas tenho documentos que comprovam. Posso inclui-los na minha aposentadoria?

12 nov 2020 às 14:03
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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É possível incluir os períodos trabalhados sem registro, na qualidade de empregado, caso haja documentos e testemunhas para se comprovar o vínculo. Em se tratando de empresário (sócio-administrador) e autônomo, é possível recolher débito, a fim de que o referido período seja incluído, sendo necessário, que além da comprovação documental do período, a primeira contribuição também seja paga em dia.


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