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Você, empresário, sabia que é possível reduzir as contribuições ao INSS?

23 out 2020 às 08:41
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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A alíquota FAP - Fator Acidentário de Prevenção - é multiplicado pelo índice RAT - Riscos Ambientais do Trabalho - e essa alíquota FAP, varia entre 0,5 a 2,0, e a depender da atividade econômica desempenhada por meio da classificação do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas- o índice do RAT incidirá sobre 1%; 2% ou 3%.


Multiplica-se o FAP pelo RAT, e junto à folha de salários, esse empregador pode ter um aumento ou uma subtração desse índice. Em tal cenário, o papel do advogado seria relativo às impugnações e defesas para que o empresário pague um menor montante à Previdência Social, mostrando-se que a incidência de tais prestações são indevidas.

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O índice RAT é aplicado a fim de custear as aposentadorias especiais e os acidentes de trabalho. Ocorre que, por muitas vezes, o empregado ou ex-empregado está recebendo um auxílio doença acidentário quando deveria estar recebendo um auxílio doença previdenciário, ou seja, que não possui relação com o trabalho. Assim, demonstra-se o enquadramento errôneo de tais benefícios, não devendo, em tais casos, a empresa ser onerada por não ter supostamente cuidado do ambiente de trabalho e não diminuir os riscos de acidentalidade.

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Há casos ainda, que além do enquadramento equivocado dos benefícios por incapacidade, há uma conversão de tais benefícios acidentários em aposentadoria por invalidez, ou, até mesmo, em pensão por morte, o que onera de forma ainda mais gravosa o índice FAP, vez que, a depender do cuidado que a empresa possui com os acidentes de trabalho, diminuindo os índices de acidentalidade, é possível que a alíquota FAP diminua, e quando se realiza a defesa, com a diminuição da alíquota, em muitos casos ha um desconto considerável de contribuições previdenciárias, que em grandes empresas, podem ser bastante expressivas, que pode tanto ser convertido em lucro ou direcionado a novos investimentos.
No cálculo do FAP pode-se realizar uma impugnação administrativa e para isso, periodicamente, até 30 de setembro, é disponibilizado o prazo de 30 dias para fazer a defesa junto ao INSS, todavia, passado este prazo, pode-se realizar também a revisão dos últimos 5 anos, utilizando-se o crédito de forma compensatória para a empresa.


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