O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) a medida que regulamentou o uso de roupas para entrar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A norma foi aprovada em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários nas redes sociais.
Pela instrução normativa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas cropped (que mostram a barriga).
Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para quem se identifica com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para pessoas que se identificam com gênero feminino.
Leia mais:
Enem dos concursos vai ter detector de metais e coleta de digitais
Defesa da mulher que levou tio morto ao banco para pegar empréstimo pede prisão domiciliar
Após morte de cão Joca, tutores de animais se manifestam no aeroporto de Brasília
Trigo começa a ganhar a paisagem nos campos na região Sul do Brasil
Constrangimentos
Na decisão, o corregedor ponderou que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.
"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", comentou Salomão.
Outro lado
Em nota, o STJ pontuou que não foi notificado e que considerou "estranha" a decisão de suspensão porque o prazo para responder ao procedimento instaurado pelo CNJ ainda está aberto.
Para o tribunal, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson havia pedido informações aos tribunais do país sobre as regras sobre vestimentas.
"Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário", disse o STJ.