O Depen (Departamento do Penitenciário Nacional) suspendeu por 30 dias, a contar desta quinta-feira (23), as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (Covid-19).
A medida não atinge os casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; as escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira e considera, entre outras ações, a situação do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.
Leia mais:
Entenda como a chuva causa deslizamentos e desmoronamentos
Tamarana está entre os municípios com mais casamentos no Brasil
Imóveis em Morro de São Paulo devem ser desocupados por risco de desabarem
Raul Gil afirma que pretende se aposentar da TV em dezembro
O documento diz ainda que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção da doença, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção nas penitenciárias federais.
A portaria determina também que as penitenciárias deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.