Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento

Agência Brasil
25 fev 2020 às 19:11
- Arquivo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Leia mais:

Imagem de destaque
Tio Paulo

Homem levado morto a banco aparentava ter sofrido intoxicação, diz médico do Samu

Imagem de destaque
Veja o vídeo:

'Ele estava vivo', diz advogada de mulher que levou cadáver para sacar empréstimo no Rio

Imagem de destaque
Confira"

Veja como assistir ao show da Madonna no Rio em barco com open bar, DJ e comida

Imagem de destaque
Segurança

Uber lança recurso que grava passageiro pelo app do motorista


Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.

Publicidade


"Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", definiu o acórdão.


Judicialização da saúde

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade