Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Comprovado

STF extingue pena de multa para condenados sem condições de pagar valores

Folhapress
03 abr 2024 às 11:35
- Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o pagamento de multa não é obrigatório para extinguir os processos de condenados que cumpriram pena de prisão. A regra vale para quem comprovar que não tem condições de pagar o valor ou após decisão do juiz de execução penal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta

Quedas causaram internação de mais de 34 mil crianças no Brasil em 2023

Imagem de destaque
Delivery

Vapes são vendidos no iFood e no Rappi, apesar de proibição da Anvisa

Imagem de destaque
Dia Nacional

Informalidade de trabalhadoras domésticas aumentou após pandemia

Imagem de destaque
Cuidado

São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024

A pena de multa é um valor em dinheiro que o apenado deve pagar para finalizar o cumprimento da condenação que recebeu da Justiça. Ela pode ser aplicada junto com a prisão ou não. Enquanto uma pessoa condenada não paga a multa, a pena continua.

Publicidade


A decisão unânime foi tomada em julgamento virtual pelo plenário do STF em 25 de março, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo Solidariedade.


O tribunal manteve o entendimento de que a falta de pagamento impede a extinção do processo, a menos que seja provada a impossibilidade de pagamento. Ou seja, quem não provar a chamada hipossuficiência econômica ainda deverá arcar com o valor.

Publicidade


Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram a possibilidade de o juiz de execução penal decidir sobre a capacidade do condenado de pagar ou não a multa, baseado em informações no processo.


A pena de multa é calculada a partir de dois parâmetros. Primeiro o juiz decide quanto dias-multa serão aplicados (entre 10 e 360) e depois define um valor para cada dia-multa, que pode variar de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime até cinco vezes o valor desse salário mínimo.

Publicidade


A aplicação da multa deve observar as condições socioeconômicas do condenado -o que nem sempre acontece.


Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a propriedade imaterial (como aqueles ligados a direito autoral) e crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/2006) permitem a elevação da pena de multa em até dez vezes os parâmetros previstos para outros crimes.

Publicidade


Sem o pagamento da multa e com a pena ainda ativa, os direitos políticos ficam suspensos. Logo, sem a certidão de quitação de obrigações eleitorais não é possível regularizar o CPF e acessar programas assistenciais, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em serviço público ou abrir conta no banco.


Segundo o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que participou do julgamento como amicus curiae (amigo da corte), a pessoa com a pena ativa também não consegue registrar conta de luz no nome, o que também dificulta a comprovação de residência fixa.


De acordo com a organização, a aplicação de pena de multa ganhou força com o chamado Pacote Anticrime, de 2019, e acabou gerando problemas para o cumprimento da pena entre a grande parcela de egressos.


"Essa decisão do STF é um passo importante no caminho para eliminar os efeitos mais evidentes das mudanças na legislação sobre pena de multa: o aprofundamento da vulnerabilidade e marginalização de egressos do sistema prisional", afirmou, em nota.


Imagem
Detentos poderão usar nome social e escolher entre alas masculinas e femininas de presídios
Presos poderão usar nome social por meio de autodeclaração, sem precisar de comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade