O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reformou uma decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de um texto comemorativo do Golpe Militar de 1964 do site do Ministério da Defesa. Segundo o ministro, a decisão seria uma forma de censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.
A decisão da Justiça Federal foi proferida no dia 31 de março em uma Ação Popular pelo Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ela entendia que o texto representava ilegalidade e desvio de finalidade, determinando sua retirada em até 5 dias úteis.
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão até o STF, alegando que a medida impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas.
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Critério de conveniência
Para Dias Toffoli, no entanto, o texto foi editado para fazer alusão a evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente militar. Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por ministro de Estado e chefes militares". Para Toffoli, o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.
Confira aqui a decisão do STF.