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Envio indevido

Contribuinte poderá cancelar declaração do Imposto de Renda

Cristiane Gercina - Folhapress
15 mar 2024 às 14:31
- Karolina Grabowska/Pexels
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A Receita Federal passa a permitir, a partir deste ano, o cancelamento da declaração do Imposto de Renda enviada de forma indevida. A nova opção está disponível para contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro.

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A novidade foi anunciada pelo fisco em São Paulo, na abertura oficial do prazo para entregar o IR 2024. Neste ano, os contribuintes têm 78 dias, de 15 de março a 31 de maio para prestar contas.

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Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


Até as 12h desta sexta, meio milhão de contribuintes já haviam entregado o IR em todo o país.

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Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo, afirma que a novidade é um avanço na relação da Receita com os contribuintes, mas deve ser usada com muito cuidado.


"Essa é uma ferramenta nova, ela vai facilitar a vida de um grande número de contribuintes que precisavam cancelar a declaração e tinham que fazer via processo. Era um pouco mais burocrático, e agora vem para facilitar a vida do contribuinte", diz.

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O CANCELAMENTO PODERÁ SER FEITO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:


- Declaração aguardando processamento

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- Declaração em malha de preenchimento


- Em malha fiscal, sem notificação emitida

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- Em fila de restituição


- Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito

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Um dos exemplos citado é o caso no qual o contribuinte tem um filho que já trabalha, tem renda, mas é dependente deste contribuinte, que paga gastos com saúde e com educação, por exemplo. Se este filho entregar o IR, é possível cancelar o envio e o responsável poderá incluí-lo na sua declaração e deduzir os gastos, informando também a renda.


"Não é para qualquer caso. Erros na declaração continuam sendo resolvidos com retificação", diz Ribeiro Júnior.


QUANDO NÃO É POSSÍVEL CANCELAR A DECLARAÇÃO:


- Declaração recepcionada pelo fisco


- Em malha fina, com notificação de lançamentos


- Em fila de restituição


- Em fila de restituição com documento emitido por malha fina


- Processa e já incluída no lote de pagamento


- Com pagamento de restituição enviado ao banco


O cancelamento deve ser feito online ou pelo Meu Imposto de Renda, na opção "Cancelar a declaração". O contribuinte terá de informar o motivo do cancelamento. Se por apresentação indevida ou outro motivo.


Além disso, se era obrigado a entregar o IR e cancelou a declaração, poderá pagar multa, caso faça a prestação de contas após o fim do prazo de entrega. Segundo Ribeiro Júnior, não é possível cancelar declarações de anos anteriores e, a partir de agora, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.


CANCELAMENTO É DIFERENTE DE RETIFICAÇÃO


Dados informados errados na declaração ou IR que vai para a malha fina e precisa ser corrigido não deve ser cancelado. Neste caso, é preciso enviar uma declaração retificadora, corrigindo a falha.


A declaração retificadora leva o contribuinte para o fim da fila de restituição, mas tem a vantagem de tirá-lo da lista de cidadãos com pendências e evita multa.


A entrega da declaração do IR começou às 8h desta sexta. Também foi liberado o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, atualizado para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.


O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.


Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também. 


QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?


É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:


- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70


- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil


- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra


- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias


- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)


- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil


- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50


- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores


- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro


- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores


- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira


- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital


QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?


- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)


- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50


- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34


- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas


- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)


PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?


Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.


Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.


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