Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Confira!

Caixa interrompe pagamentos do auxílio nesta quinta; 2,5 milhões receberão na sexta

Ana Paula Branco - Folhapress
11 jun 2020 às 12:08
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O calendário de saques e transferências da segunda parcela do auxílio emergencial será interrompido nesta quinta (11), por causa do feriado de Corpus Christi. Mesmo nas cidades onde o feriado foi antecipado, todos os bancos irão fechar.

Na sexta-feira (12), a Caixa libera o saque do benefício para 2,5 milhões de trabalhadores que nasceram em novembro. O calendário continua no sábado (13). O banco irá abrir 680 agências, das 8h às 12h, para os beneficiários nascidos em dezembro. Confira as unidades que serão abertas aqui.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Beneficiários do Bolsa Família receberão a terceira parcela do auxílio a partir do dia 17 de junho, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social), segundo o Ministério da Cidadania.

Leia mais:

Imagem de destaque
Fique atento

Quarta parcela do IPVA 2024 para placas com final 3 e 4 vence nesta quinta-feira

Imagem de destaque
"Novos parceiros por toda a vida"

Inteligência artificial será uma nova espécie digital, diz chefe da Microsoft AI

Imagem de destaque
Entenda

Carro a álcool vai voltar ao mercado e terá opções híbridas

Imagem de destaque
Segue para sanção

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos


Já o pagamento da última parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais ainda não foi divulgado. O valor deverá ser creditado em conta poupança social digital da Caixa de maneira escalonada, seguindo o mês de nascimento, como na segunda parcela.

Publicidade


O governo federal pretende acrescentar mais duas parcelas ao auxílio emergencial para pessoas que ficaram sem renda durante a crise do coronavírus. As regras para quem está no programa continuar a receber o auxílio ou mesmo para o ingresso de novos beneficiários e o novo valor do benefício dependerão da aprovação de uma nova lei.


Até esta quarta (10), 58,6 milhões de pessoas já tinham recebido ao menos uma das duas parcelas do auxílio emergencial, ao custo de R$ 76,6 bilhões para os cofres públicos, segundo a Caixa.

Publicidade


Mesmo que já tenha recebido uma parcela do auxílio emergencial, o trabalhador tem seu cadastro reavaliado a cada pagamento. A medida é para confirmar que ele ainda cumpre os requisitos do programa. Se conseguiu um emprego formal ou começou a receber outro benefício entre as parcelas do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego, perde o direito ao auxílio emergencial.


Ajuda nos Correios

Publicidade


É possível solicitar o auxílio emergencial até 3 de julho. Independente da data em que o benefício for aprovado, o trabalhador receberá as três parcelas. Mães menores de idade também podem solicitar o auxílio de R$ 600 pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.


Quem não tem acesso à internet pode recorrer aos Correios para fazer o pedido do auxílio emergencial. É preciso obedecer um calendário, escalonado de acordo com da data de nascimento do interessado, para evitar aglomerações nas agências:

Publicidade


- Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro
- Terça-feira: nascidos em março e abril
- Quarta-feira: nascidos em maio e junho
- Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro
- Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro


O interessado deve apresentar os seguintes documentos:

Publicidade


- Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário
- CPF do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular
- Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de conta social digital, em nome do titular do benefício


Confira os requisitos para receber o auxílio emergencial


Pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego ou faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
Também é preciso cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal ou autônomo
- Estar desempregado
- Trabalhar como intermitente
- Estar inscrito no CadÚnico

Se mais de um membro da família pedir o auxílio, é importante que todos informem corretamente quais sãos os demais membros da família que vivem no endereço.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade