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Corrija as falhas no cadastro do INSS para ter a aposentadoria

Ana Paula Branco - Folhapress
25 fev 2020 às 11:34
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O principal documento do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao lado da carteira de trabalho, é o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra todas as contribuições de sua vida profissional.

Se as informações registradas no Cnis estiverem corretas, e as condições mínimas para a aposentadoria forem atingidas, o segurado pode ter a concessão do benefício de forma automática e furar a fila do INSS.

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O próprio extrato informa ainda se há pendências a serem resolvidas. O Agora mostra hoje como entender o que está sendo indicado no documento e providenciar as devidas correções.

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Para obter o extrato, o trabalhador pode acessar o site Meu INSS ou, se for correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.

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A primeira informação a conferir está no campo "Relações Previdenciárias". Nele, o segurado vai encontrar todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, batendo com os registros da carteira de trabalho, para identificar se todos os vínculos estão registrados.


Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o segurado deve juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os recibos de férias, por exemplo.

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Esse acerto de vínculo tem que ser feito em uma agência do INSS, na hora de pedir a aposentadoria.


Mesmo que a contribuição esteja registrada no Cnis, pode haver alguma pendência, e o INSS vai pedir que o contribuinte comprove as informações na hora de solicitar um benefício. Se for este o caso, o Cnis emite o alerta, em siglas, no campo "Indicadores".

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Informações


Muitos indicadores representam obstáculos para a concessão da aposentadoria, como o PEXT, que indica contribuição extemporânea. Quem tiver essa sigla no Cnis terá que provar, com documentos, o efetivo desempenho das atividades para reconhecimento do período.


O trabalhador que tiver mais de um NIT (Número de Registro) pode ter mais de um Cnis e estar com os vínculos previdenciários espalhados. Isso ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação.

Neste caso, o segurado deve agendar atendimento no INSS, pelo site ou pelo telefone 135, e pedir a atualização cadastral.


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