Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 que perderem o prazo pagam multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A data-limite para entregar o IR é até às 23h59 desta terça-feira (30), mas quem deixou para a última hora consegue declarar em 30 minutos se tiver os documentos básicos nas mãos.
Dentre os principais estão o informe de rendimentos da empresa, os recibos da escola das crianças ou dos gastos médicos, além de dados básicos da casa própria e da conta bancária.
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O primeiro passo é baixar o programa no site receita.economia.gov.br ou atualizá-lo. Depois, será preciso preencher a ficha inicial, de identificação do contribuinte. Dados como nome, CPF, endereço, se houve mudança ou não de endereço, entre outros, são obrigatórios.
Quem vai fazer a declaração no mesmo computador que usou no ano passado pode importar as informações do IR 2019. Isso é feito de forma automática. Ao abrir o programa atual para o preenchimento, ele pergunta se o contribuinte quer importar os dados.
Informações como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior não impedem o envio da declaração, ou seja, se não tiver, não há problema.
O segundo passo é abrir a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para informar o salário ou a aposentadoria. Aposentados ou pensionistas a partir dos 65 anos têm direito à parcela isenta do benefício, que vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Gastos com educação e saúde são declarados em "Pagamentos Efetuados". Há um código para cada tipo de despesa. A grana da conta-corrente, a casa própria e o carro vão na ficha "Bens e Direitos". Se não tiver todos os dados, envie o IR incompleto e retifique depois. Mas, na retificação, não se altera a tributação.