Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Pandemia

Governo decide manter cronograma de restituição do Imposto de Renda

Daniel Carvalho e Fábio Pupo - Folhapress
03 abr 2020 às 08:21
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.

"Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente", disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.

Leia mais:

Imagem de destaque
Vendas onlines

Shein e Shopee faturaram juntas mais de R$ 35 bilhões no Brasil em 2023, estima BTG

Imagem de destaque
Confira como dar lances

Governo do Paraná leiloa veículos recuperáveis com lances a partir de R$ 1,8 mil

Imagem de destaque
Menos visitantes que em 2023

ExpoLondrina movimenta mais de R$ 1,3 bilhão em dez dias de evento

Imagem de destaque
Fique atento!

Falsos servidores do INSS dão golpe da prova de vida; saiba se proteger


A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.

Publicidade


Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.​ A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.
Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.


"Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro", disse o secretário.

Publicidade


A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.


As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.

Publicidade


Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.


Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.

Publicidade


As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.


São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Publicidade


Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.


Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.


Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade