Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Novo decreto

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

Agência Brasil
03 jul 2020 às 14:37
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governo federal publicou um decreto autorizando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar antecipações de auxílios-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida, publicada em seção extra do DOU (Diário Oficial da União) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada nesta quinta-feira (3) tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crescimento de 14,9%

LDO de Londrina para 2025 prevê orçamento de quase R$ 3,5 bilhões

Imagem de destaque
Educação Fiscal

Projeto da UEL presta orientação gratuita sobre declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Sem conexão

Paraná terá voo direto para Assunção, no Paraguai, saindo do Aeroporto Afonso Pena

Imagem de destaque
Mais de 1.600 vagas em Londrina

Agências do Trabalhador têm 17,7 mil vagas disponíveis em todo o Paraná


"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.

Publicidade


O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.


No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade