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Teto de benefício da Previdência sobe para R$ 6.101,06

Clayton Castelani e Laísa Dall'agnol - Folhapress
15 jan 2020 às 08:50
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O governo federal confirmou nesta terça-feira (14) os índices de reajustes das aposentadorias, pensões e demais benefícios pagos pelo INSS.

A portaria publicada no Diário Oficial da União determina que os benefícios acima de um salário mínimo concedidos até janeiro de 2019 sejam reajustados em 4,48%.

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A correção salarial corresponde à variação da inflação medida de janeiro a dezembro de 2019 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE, que indica o aumento no custo de vida das famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

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Rendas previdenciárias concedidas ao longo de 2019 recebem uma correção proporcional à inflação do período entre a data de início do benefício e o final do ano.

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Essa reposição proporcional variou de 1,22%, que será o reajuste aplicado às rendas concedidas em dezembro, até 4,48%, índice de correção para segurados que se tornaram beneficiários em janeiro ou antes.


A publicação oficial da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também confirmou que o teto do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

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Esse será o valor máximo pago aos beneficiários neste ano e também é a referência para calcular o desconto nos salários dos trabalhadores com remunerações iguais ou acima do teto previdenciário.


Para os beneficiários que recebem salário mínimo, o valor da renda aumenta de R$ 998 para R$ 1.045. Após ter anunciado um reajuste de 4,11% para o piso, o governo decidiu elevar o percentual para repor toda a inflação de 2019. Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem o mínimo.

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De acordo com o INSS, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas estarão na folha de pagamentos da Previdência em 2020.


O reajuste e o novo piso dos benefícios são válidos desde o dia 1º de janeiro de 2020, e o INSS começa a depositar os benefícios com aumento anual na folha de pagamentos de janeiro.

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Também foi atualizada a tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego, que está valendo desde sábado (11).


Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.


Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.


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