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'Confraria do crime'

Justiça nega prisão domiciliar coletiva para detentos com Covid-19 em Londrina

Isabella Alonso Panho* - estagiária
04 jan 2021 às 11:09
- Ricardo Chicarelli/Arquivo Folha
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Em regime de plantão judicial, foi indeferido na noite deste domingo (3) um pedido feito por um grupo de advogados criminalistas de Londrina de que os apenados da PEL II (Penitenciária Estadual de Londrina) cumpram prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em virtude da pandemia da Covid-19. O grupo se intitula como "Confraria do Crime".


Como noticiado pela Folha de Londrina, o pedido foi protocolado na tarde da última quinta-feira (31), véspera de Ano Novo, solicitando ao juiz de plantão que autorizasse a prisão domiciliar coletiva de todos os detentos (tanto os que cumprem prisão definitiva quanto os provisórios) diagnosticados com a Covid-19, que estejam em tratamento ou isolados.

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Atendendo ao parecer do Ministério Público, o juiz de plantão Leonardo Delfino Cesar determinou que a direção da PEL II fosse intimada através de um ofício para se manifestar no processo em 24h com informações atualizadas sobre o surto de Covid-19 dentro da unidade.

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Em virtude do feriado de Ano Novo, o ofício não foi respondido, motivo pelo qual a "Confraria do Crime" reiterou o pedido de prisão domiciliar coletiva, que foi negado na noite deste domingo pela juíza plantonista Juliana Trigo de Araújo Conceição, escalada para a data.

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Na mesma decisão, também foi determinada outra intimação da diretoria da PEL II, através de oficial de justiça, para que sejam levadas ao processo informações mais recentes sobre o surto de Covid-19 dentro da unidade. Com a resposta, o processo deverá voltar ao gabinete do juiz de plantão para novas deliberações.


A reportagem tentou contato com os advogados autores da ação, mas até a conclusão desta reportagem, não obteve retorno.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


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