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Contratos de gaveta

Londrina dá desconto de 50% para regularização de ITBI em contratos de imóveis

N.Com
23 jan 2024 às 11:55
- Vivian Honorato/Arquivo N.Com
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Quem tem pendências financeiras com o município de Londrina relativas à regularização de transações imobiliárias em contratos envolvendo o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) podem obter desconto de 50% para solucionar os débitos. A Secretaria Municipal de Fazenda reforça a divulgação da medida, adotada recentemente, e que concede o benefício fiscal temporário àqueles contribuintes que mantêm compromisso de compra e venda de imóvel, conhecido popularmente como “contrato de gaveta”.


A possibilidade de regularização dessas dívidas é viabilizada pela Administração Municipal por meio da Lei nº 13.719/2023, que passou a vigorar em dezembro de 2023. Com o dispositivo, a Prefeitura procura estimular e facilitar a negociação dessas transações, reduzindo pela metade (50%) o valor devido a título de ITBI, incidente sobre contratos firmados até 31 de dezembro de 2022. As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de abril de 2024.

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Segundo a lei, tal incentivo é válido apenas para situações de imóveis que possuem valor fiscal de, no máximo, R$ 550.000,00. Dessa maneira, aqueles imóveis que ultrapassam o valor ficam tributados até este montante tendo os 50% de desconto, no entanto, para o valor excedente, ficará aplicada a alíquota constante do artigo 185 do Código Tributário Municipal de Londrina (lei nº 7.303/1997).

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No total, a Prefeitura estima que aproximadamente 7 mil contratos de compra dessa natureza ficam contemplados por essa medida, podendo ser regularizados conforme as normas em vigor. Este montante financeiro significaria R$ 36 milhões em arrecadação aos cofres municipais e milhares de beneficiados com a chance de quitar as dívidas junto ao cartório de registro.

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O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, chamou atenção para que os contribuintes aproveitem a oportunidade de pagar o ITBI com desconto de 50%. “Este incentivo é inédito e vai durar por pouco tempo, somente até 30 de abril deste ano. Então, é uma boa chance para regularizar a situação de propriedade do imóvel. Com a documentação regularizada, tudo fica mais fácil. Se precisar parcelar não vai precisar de procuração, as correspondências chegarão ao endereço atualizado. Ocorrendo a atualização cadastral, vai ser possível manter o contribuinte ciente da sua situação perante à Prefeitura através das cartas que são enviadas pela Secretaria Municipal de Fazenda”, apontou.


Quem tiver interesse em ler o conteúdo completo da Lei Municipal nº 13.719/2023 pode acessar o documento (na página 62) aqui.

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Formas de adesão


Os cidadãos que quiserem obter este desconto de 50% precisam seguir um rito formal de solicitação, via processo administrativo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Município de Londrina, com prazo até o dia 30 de abril de 2024.

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No momento da solicitação, o usuário deve inserir no processo um formulário que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza e a matrícula atualizada do imóvel em questão. Outro item necessário é o contrato de promessa de compra e venda, feito de forma particular com firma reconhecida em cartório até 31 de dezembro de 2022 ou efetuado por meio de documento produzido pela Cohab (Companhia de Habitação de Londrina), Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) ou Cohaban (Cooperativa Habitacional Bandeirantes de Londrina), até a mesma data.


Ainda há a opção de ir até a Praça de Atendimento da Fazenda, no prédio da Prefeitura, para protocolar o pedido. Neste caso, a pessoa deverá fazer o agendamento prévio on-line. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para o atendimento presencial é preciso que o interessado leve o contrato de compra e a matrícula atualizada do imóvel.


O recolhimento do valor devido deverá ser realizado em parcela única, no prazo de 30 dias contados da emissão do boleto, ou em até três parcelas. A falta de pagamento até a data de vencimento da guia de ITBI causará a perda imediata do incentivo de 50%.


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