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Desburocratização

Novo decreto suspende exigência de alvará para MEIs em Londrina

Simoni Saris - Grupo Folha
21 out 2020 às 09:49
- Pixabay
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A partir de agora, os microempreendedores individuais de Londrina não precisarão mais de alvará para iniciarem suas atividades. Um decreto assinado nesta terça-feira (20) pelo prefeito Marcelo Belinati dispensou a obrigatoriedade do documento para 476 atividades. E para outros 1.176 ramos de atuação considerados de baixo ou médio risco, a emissão do alvará será automática. A simplificação do processo de abertura de empresas faz parte do programa Agiliza Londrina, iniciado em 2017 pela administração municipal com o objetivo de desburocratizar e dar maior celeridade à concessão de alvarás, licenças e certidões às empresas. A taxa anual para renovação do alvará das MEIs também deixará de ser cobrada.


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Entre os segmentos que não precisarão mais do alvará estão salões de beleza, mecânicos, eletricistas, motoristas, artesãos, promotores de eventos, vendedores de lanches, entre outros. A medida, porém, vale apenas para o alvará. "Não estão dispensadas as licenças de zoneamento, consulta prévia, questões tributárias e referentes ao uso e ocupação do solo”, destacou o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez.

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No total, são 1.652 atividades contempladas pelo decreto. Além das 476 que se enquadram como MEIs, há outras 378 de baixo risco e 798 de médio risco e que terão a emissão imediata do alvará. Segundo a prefeitura, 74% de todas as atividades empresariais do município serão beneficiadas. As empresas de outros 444 segmentos enquadrados na categoria de alto risco terão que esperar o trâmite normal do processo porque envolvem questões de saúde pública e segurança, mas o secretário informou que para esses casos, o prazo médio de emissão do alvará é de sete dias.

Entenda melhor como funcionarão as novas medidas na Folha de Londrina.


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