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Entenda o imbróglio

Prefeitura tenta derrubar liminar que reabriu bares em Londrina

Rafael Machado - Grupo Folha
23 set 2020 às 16:34
- Pixabay
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A Procuradoria-Geral do Município de Londrina encaminhou ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Xisto Pereira, um pedido para suspender a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, que permitiu o retorno de bares que também podem funcionar como restaurantes e lanchonetes.


A decisão atendeu uma manifestação da Abrabar (Associação Brasileiras de Bares e Casas Noturnas) e derrubou um decreto do prefeito Marcelo Belinati (PP), que interrompeu o atendimento nesses locais por duas semanas.

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Xisto Pereira pediu uma posição da Procuradoria-Geral de Justiça antes de se decidir sobre o assunto. Segundo a Procuradoria, a restrição tem como objetivo possibilitar o cumprimento de outro decreto municipal, que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e ainda está em vigor.

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A determinação ficou conhecida como "lei seca". A prefeitura sustenta que "permitir o funcionamento dos bares, sob o pretexto de exercerem atividades secundárias, dificultaria, senão tornaria impossível, o exercício da fiscalização acerca das medidas eleitas para a desaceleração da pandemia".

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No recurso, impetrado no TJ na última sexta-feira (18), o setor jurídico da administração argumenta que "em virtude do grande número de empresas desse ramo (bares) na cidade, não seria possível aos agentes ingressarem em cada um, no seu respectivo funcionamento, para averiguar a circunstância extremamente peculiar de estar havendo ou não o consumo de bebidas.


Essa preocupação e antecipação das autoridades sanitárias são necessárias, ainda que no presente momento a pandemia possa estar sob controle, a sua aceleração irá causar prejuízo irretornável na gestão dos leitos de saúde".


LEIA MAIS: Associação de Bares e Restaurantes dialoga com secretário da Saúde para "afrouxar" proibições

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