Agora o registro de BO pela prática dos crimes previstos na Lei Maria da Penha podem ser feitos pela internet, através deste link.
Antes, apenas situações consideradas de menor potencial ofensivo, como furtos, perda de documentos e desaparecimentos podiam ser registradas virtualmente. Agora, em virtude da pandemia e das políticas de isolamento social, a ferramenta passou a ser disponibilizada no site da Polícia Civil do Paraná.
Contudo, caso a denunciante necessite de alguma medida protetiva (proibição de aproximação e contato do agressor), precisará ir pessoalmente à unidade da Mulher da Polícia Civil.
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Uma vez registrado o BO, será feita a investigação dos crimes denunciados através da abertura de inquérito. Durante esse processo, a mulher terá que prestar depoimento pessoalmente.
Caso ela denuncie, eletronicamente, algum crime que tenha lhe causado lesões físicas, deverá ir à Polícia o quanto antes para retirar uma guia para fazer exames médicos que constatem as agressões.
No caso dos crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria, mesmo fazendo o procedimento pela internet a mulher terá o prazo de 6 meses, a partir do dia que teve conhecimento do crime, para representar contra o agressor. Caso ela não o faça, a investigação será arquivada.
Apesar da facilidade ofertada, assim como se dava antes da pandemia, a comunicação falsa de crime pode configurar o delito de denunciação caluniosa, prevista nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.