Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Confira

Decreto estadual lista atividades essenciais que podem seguir funcionando

AEN-PR
22 mar 2020 às 17:07
- Gilson Abreu/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governador Ratinho Junior assinou no sábado (21) um decreto (4.317/2020) que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. "Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. "Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta de golpes

Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS

Imagem de destaque
Luta pela preservação

Paraná reconhece dívida histórica com os povos indígenas

Imagem de destaque
Mudanças no cardápio

Lei que estimula peixe na merenda do Paraná deve beneficiar produtores independentes

Imagem de destaque
História de uma vida

Em 'Aquarius' paranaense, aposentada de Curitiba se nega a vender apartamento a incorporadora de Londrina


Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

Publicidade


O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:


- tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

Publicidade


- assistência médica e hospitalar;


- assistência veterinária;

Publicidade


- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;


- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Publicidade


- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;


- funerários;

Publicidade


- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;


- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Publicidade


- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;


- captação e tratamento de esgoto e lixo;


- telecomunicações;


- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;


- processamento de dados ligados a serviços essenciais;


- imprensa;


- segurança privada;


- transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;


- serviço postal e o correio aéreo nacional;


- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;


- compensação bancária;


- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;


- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;


- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;


- setores industriais;

- setores da construção civil.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade