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Operação Integração

Justiça Federal condena dez pessoas por corrupção nos pedágios do Paraná

Redação Bonde com MPF
06 dez 2020 às 12:53
- Arquivo FOLHA
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A 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas ligadas à concessionária de pedágios Econorte, pertencente ao grupo Triunfo, denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato. Eles foram condenados pelos crimes de organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Em sua sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão - somadas, as penas chegam a 128 anos -, fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou a perda de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.

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Para o procurador da República Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica.

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Camargo reforça, ainda, a importância da investigação para a sociedade. "Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse.

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O esquema denunciado

Na denúncia oferecida em abril de 2018, o MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.


Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.

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A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas "noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.


A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais.


Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do Paraná. De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.


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