Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Operação da PF

Maringá: Suspeito de enviar molho de tomate em vez de mercadorias é detido

Redação Bonde com assessoria de imprensa
24 out 2020 às 15:18
- Divulgação/PF
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A PF (Polícia Federal) prendeu em flagrante em Maringá (Noroeste), na manhã de sexta-feira (23), um homem de 27 anos que aplicava golpes enviando molho de tomate no lugar das mercadorias vendidas em sua loja virtual, hospedada em plataforma de compras online. As fraudes podem ter chegado a cerca de R$5,5 milhões.


Conforme a PF, o suspeito foi flagrado no momento em que despachava encomendas em uma agência dos Correios. Nos objetos postais foram encontrados celulares sem nota fiscal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A investigação do caso iniciou em agosto de 2020 e, com o apoio da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, foram identificados 1328 objetos postais despachados que estavam sem nota fiscal ou com declaração de conteúdo em branco relacionados a compras por meio de uma plataforma digital.

Leia mais:

Imagem de destaque
Com auxílio dos cães

Polícia apreende mais de três mil cigarros eletrônicos ilegais em Maringá

Imagem de destaque
Atirador entrou na casa

Homem é morto com pelo menos 15 tiros enquanto saía de quarto em Apucarana

Imagem de destaque
Integrava grupo criminoso

Polícia de SP prende jovem que invadia condomínios de luxo em Londrina

Imagem de destaque
Estava de férias

Polícia Militar vai apurar caso de soldado que entrou em reality show sem autorização


Parte dessas encomendas foram inspecionadas pela Receita Federal, que localizou molho de tomate como conteúdo.


Divulgação/PF
Divulgação/PF


A Polícia Federal realizou buscas na casa do suspeito e arrecadou mais de 200 aparelhos celulares, eletrônicos e anabolizantes.

O homem, que já foi indiciado pela Polícia Federal, responderá pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, descaminho de eletrônicos e importação de produtos destinados a fins medicinais de origem ignorada, além de sonegação fiscal e adulteração de vale-postal (art. 36 da Lei 6.538/78).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade