Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Justiça do Trabalho

Ações judiciais exigem vínculo empregatício com apps e superam total de 2019

Folhapress
15 set 2020 às 16:00
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O número de ações de entregadores cobrando reconhecimento de vínculo empregatício com aplicativos na Justiça do Trabalho neste ano já é 52% maior do que as registradas em todo o ano de 2019.


O aumento acontece em um contexto de maior mobilização da categoria em torno de valores mínimos para as corridas e melhores condições de trabalho, como as paralisações durante a pandemia que ficaram conhecidas como "Breque dos Apps".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Neste ano, até segunda-feira (14), 582 ações foram apresentadas contra os aplicativos Uber, iFood, Loggi e Rappi. Em 2019, foram 383 ações com esse teor no total. As empresas afirmam que o modelo de trabalho difere daquele previsto pela legislação trabalhista.

Leia mais:

Imagem de destaque
Próxima quarta

PEC das drogas entra na pauta de comissão do Senado

Imagem de destaque
Rejeita pressão

Ex-advogado de Deltan Dallagnol promete isenção ao julgar Moro

Imagem de destaque
Operação Quadro Negro

Empresário e servidora pública são condenados por corrupção no Paraná

Imagem de destaque
Segundo TSE

Mulheres crescem no eleitorado e são maioria em 2 de cada 3 cidades


Apesar do aumento nas novas ações, o resultado não vem sendo favorável aos entregadores e a maioria das sentenças considerou não haver vínculo de emprego com os aplicativos.

Publicidade


O levantamento foi realizado pela Datalawyer e não diferencia ações de motoristas - que trabalham utilizando principalmente o aplicativo da Uber- dos entregadores que utilizam motocicletas e bicicletas para levar refeições, compras de supermercados, bebidas e outras compras feitas pela internet.


Nas ações, motoristas e motoboys pedem para que a Justiça declare a existência de uma relação de emprego e obrigue as empresas a registrarem esses trabalhadores como funcionários.

Publicidade


Quando ocorre o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador ganha o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas dos cinco anos anteriores ao início da ação. São valores como férias, 13º salários e depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Os processos ainda podem incluir indenizações e a cobrança por outros pagamentos, como horas extras e adicionais por periculosidade ou por trabalho noturno, entre outros.

Publicidade


Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que o volume de processos desse tipo já tinha saltado em 2019, pois, em 2018, só 80 ações contra as empresas donas dos aplicativos traziam o pedido de vínculo.


A maioria dos pedidos continua pendente. O levantamento da Datalawyer identificou que, de 1.362 processos de reconhecimento de relação de trabalho com os aplicativos desde 2015, 605 ainda estão pendentes de sentença. Desses, 200 foram considerados improcedentes e 127 terminaram em acordo. Em 85 casos, os motoristas desistiram do pedido.

Publicidade


Santos diz que apesar de um número de indeferimentos, esses trabalhadores continuam entrando com ações desse tipo.


O tipo de relação entre os entregadores que usam os aplicativos e as empresas donas dessa tecnologia está em uma espécie de limbo jurídico.

Publicidade


Para o Ministério Público do Trabalho, os aplicativos fraudam a legislação trabalhista e sonegam o direito ao vínculo de emprego.


Em São Paulo, os procuradores entraram com ações civis públicas contra o iFood e a Loggi. Até agora, as decisões foram favoráveis às empresas. O processo contra a Loggi está parado - dependerá de o Supremo Tribunal Federal julgar uma ação que trata do alcance regional das ações civis públicas.

Publicidade


No TST (Tribunal Superior do Trabalho), duas turmas já deram sentenças contrárias ao reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber.


Na quarta (9), o ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou, em seu relatório, que a relação de emprego definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não incorpora as novas formas de trabalho, que precisam ser reguladas em legislação própria. "Enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego", disse.


Com a pandemia, a vulnerabilidade dessa relação ficou mais evidente, especialmente em relação aos serviços prestados pelos entregadores que usam motos e bicicletas. Nos meses mais agudos de distanciamento social, eles foram mais requisitados.


A desocupação em alta também levou mais gente a buscar nas entregas uma fonte de renda. Enquete da Remir (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista) realizado com 298 entregadores apontou que pelo menos 10% dos motoristas, motoboys e ciclistas começaram a atuar no segmento durante a pandemia.
Com mais trabalhadores disputando o ir e vir de compras online e refeições, o valor recebido por dia caiu, exigindo mais horas na ativa enquanto milhares de outros brasileiros se refugiaram em home office.
Em julho, os entregadores realizaram a primeira manifestação nacional batizada de Breque dos Apps. Depois, outros protestos foram promovidos nas capitais.


Nesta terça (15), em Brasília (DF), nova manifestação quer pressionar pela aprovação de um projeto de lei que obriga as empresas a prestarem assistência financeira aos entregadores em caso de suspeita ou contaminação por Covid-19, além de contratar um seguro contra acidentes. A obrigação valeria, segundo o texto, na vigência do estado de calamidade pública pela pandemia.


O ponto central das manifestações vem sendo a cobrança por aumento na remuneração por quilômetro rodado, o fim de bloqueios considerados injustificados e acesso a itens de higiene, como álcool em gel. O vínculo de emprego só aparece na pauta do movimento sindical, que apoia os Breques e demais protestos.


A ABO2O (Associação Brasileira Online to Offline) diz que as plataformas de tecnologia conectam consumidores a produtos e profissionais autônomos e que a eventual regulação da relação entre entregadores e aplicativos precisa ser feita a partir de um "debate profundo com tempo suficiente para que todos os segmentos impactados sejam ouvidos".


A entidade afirma também que reconhece a "legitimidade do trabalho nas plataformas como um modelo distinto dos demais e, em especial, da CLT".


A Loggi diz que as novas tecnologias criaram ofertas de trabalho que antes não existiam e que a empresa só cadastra profissionais que sejam MEI (microempreendedores Individuais).

A Uber, em nota sobre a decisão do TST que negou o vínculo a um motorista, afirma que a corte trabalhista reconhece o caráter inovador do modelo de negócio da empresa.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade