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Bolsonaro veta obrigação de governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas

- Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Daniel Carvalho - Folhapress
08 jul 2020 às 11:42
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos projeto que trata de medidas de proteção social para prevenção de contágio e disseminação da Covid-19 em territórios indígenas.

Dentre os vetos publicados no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (8), estão a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.

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O texto, que ressalta que indígenas, quilombolas e povos tradicionais são "grupo em extrema situação de vulnerabilidade", foi aprovado no Senado em 16 de junho. Como já havia sido aprovado pela Câmara, estava desde então sobre a mesa de Bolsonaro.

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São 14 os trechos vetados pelo presidente depois de ouvidos os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Economia e o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, segundo consta no despacho publicado na madrugada desta quarta. Os vetos presidenciais ainda serão apreciados pelo Congresso, que decide se os mantêm ou se os derruba.

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Bolsonaro diz que, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, decidiu vetar parcialmente o projeto que trata sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus nos territórios indígenas, cria o plano emergencial para enfrentamento da Covid-19 nestes espaços, estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o combate à doença e altera uma lei de 1980 para assegurar aporte de recursos adicionais em situações emergenciais e de calamidade pública.


Fica de fora a obrigação de que o governo garanta acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza, e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano; oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), bem como a aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.

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A lista de vetos também inclui os trechos que previam que a União disponibilizaria, de forma imediata, recursos emergenciais com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.


Parágrafo deste artigo vetado também previa que as despesas do plano emergencial para enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas correriam à conta da União, por meio da abertura de créditos extraordinários. Foi vetado ainda o parágrafo que dizia que a União transferiria a estados e municípios os recursos para apoio financeiro ao plano emergencial.

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Ficou de fora o trecho segundo o qual a União instituiria mecanismo de financiamento específico para estados e municípios sempre que houvesse necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.


O texto parcialmente vetado também previa que em situações emergenciais e de calamidade pública o governo deveria assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos DSEIS (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, bem como deveria garantir a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das secretarias municipais e estaduais de Saúde.

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Foram vetados ainda os trechos que estabeleciam a elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, o provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos.


Vetados também a distribuição, pela União, de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais; a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020; a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária), assegurado o cadastramento das famílias na relação de beneficiários, para acesso às políticas públicas.

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Ficaram de fora também elaboração, no prazo de dez dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecidos pela Funai e dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato.


O projeto também previa que, em áreas remotas, a União adotaria mecanismos que facilitassem o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários, de maneira que povos indígenas, quilombolas, pescadores e outros povos tradicionais não precisassem sair de suas comunidades.

A maioria dos vetos traz como justificativa a argumentação de que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o "respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional".


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