Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmaram a decisão da 1ª Vara Federal de Londrina que autorizou o registro de veículos comprados pelos responsáveis legais de pessoas com deficiência isentos de IPI ou ICMS. A medida vale exclusivamente para os casos em que a aquisição foi financiada com dinheiro desses representantes.
Segundo o procurador Luiz Antônio Ximenes Cibin, que moveu a ação civil pública por parte do Ministério Público Federal, o Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) exigia que a isenção dos impostos valesse apenas quando o registro fosse expedido em nome do beneficiário, e não de seu cuidador. Nessa condição, se o proprietário decidir revender o carro, precisaria entrar com uma ação judicial para repassar o bem material.
A medida vale para cerca de 35 cidades que fazem parte da área de atuação da Procuradoria da República de Londrina.
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