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Quais são as regras que definem uso do salão de festas para reuniões religiosas?

Emerson Vicente/Folhapress
10 mar 2020 às 17:07
- iStock
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Realizar atividades religiosas ou políticas dentro do condomínio só é permitido se a convenção ou o regulamento interno autorizar. Alguns moradores chegam a reservar o salão de festas para tal atividade. Mas, mesmo se houver aval, existem regras que precisam ser seguidas.

"Normalmente, as convenções não costumam ter qualquer proibição específica sobre a atividade religiosa no salão de festas. Mas o problema não é o que está sendo feito no salão, mas sim a consequência", diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio do escritório Advocacia Bushatsky. "Nada impediria alugar o salão para fazer uma reza, mas o problema está na decorrência disso. Se fizer barulho, se atrapalhar o sossego dos demais, isso não pode", completa o advogado.

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Outro ponto é que, se o condomínio liberar o salão de festas –ou outra área específica– para uma atividade católica, por exemplo, deve permitir também para todas as demais religiões.

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Dentro dos apartamentos não há problema realizar atividades religiosas, mas contanto que seja respeitada a lei do silêncio. "É comum ocorrer dentro do apartamento. Se não for um encontro muito barulhento, as pessoas fazem tranquilamente", diz o advogado Roberto Rodrigues, 45 anos, sócio da Inteligente ADM.

Em geral, as convenções estipulam notificação e multa para moradores que ultrapassarem o limite de barulho. Caso haja um abuso, o síndico deve agir.
"O síndico deve chamar o responsável da locação e orientar para que não haja a limitação de sons devido a possível perturbação do sossego", diz Davi Vasconcellos, síndico profissional.


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