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Tenha cautela!

Consumidor deve ter calma ao aceitar produtos financeiros

Izabela Bolzani - Folhapress
18 jan 2021 às 13:11
- iStock
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Frases complexas, termos financeiros e muito "juridiquês" em papéis rubricados. Ler e entender contratos é sempre um desafio, e os contratos bancários pedem mais tempo, paciência e uma pitada de conhecimento sobre o mercado financeiro.


Segundo especialistas, ao contratar um serviço bancário é preciso lembrar que não se trata apenas de ratificar o depósito de seu dinheiro em uma instituição financeira. Assim, a primeira medida é ser calmo, pois não é preciso assinar um contrato no dia em que ele é recebido.

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Para a planejadora financeira Gisele Colombo de Andrade, da Planejar, o entendimento do consumidor sobre o que está sendo contratado é crucial. Se não está claro, faça quantas perguntas forem necessárias.

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"Primeiro é preciso controlar o impulso. Banco não oferece dinheiro de graça e, antes de cair na tentação pelas vantagens aparentes que o produto tem, é preciso ler e, mais importante ainda, entender", afirma.

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Algumas leis tentam reduzir os riscos que acompanham a assinatura de contratos.


Em 2008, por exemplo, o governo fixou um tamanho mínimo para a letra dos documentos de adesão. O objetivo foi extinguir as "letras miúdas" e deixar mais clara a leitura dos termos do acordo.

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O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também determina, nos direitos básicos de quem compra um produto ou serviço, que o vendedor é obrigado a detalhar o que está oferecendo, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos, preço e riscos.


Segundo Andrade, a clareza nas informações nem sempre acontece e é exatamente esse o momento em que o consumidor não pode ter vergonha de fazer perguntas, dizer que não entendeu ou simplesmente recusar o produto ou serviço que o gerente do banco está oferecendo.

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"A dica principal é a de não assinar nada na hora, no calor do momento. Pede o contrato, leva para casa e leia com calma. Se precisar, peça ajuda de outras pessoas para entender algum termo difícil. Não se sinta pressionado a nada e nem ache que está perdendo uma oportunidade. Isso se trata do seu dinheiro, do seu orçamento. É preciso ir com calma", disse a planejadora financeira.


Mesmo depois da contratação, os especialistas afirmam que também é importante checar a conta e os extratos, para reduzir a possibilidade de uma cobrança indevida ou de uma compra não solicitada passar despercebida.

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Um levantamento da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) aponta que as reclamações sobre cobranças indevidas ou abusivas correspondem a um terço (46.254) de todas as 139.414 demandas registradas em 2020. Em 2019, houve um total de 168.063.


Problemas com crédito consignado (17.029) e com contratos (15.945) também são destaque entre as reclamações dos clientes de bancos.

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Ainda segundo os dados da Senacon, no consolidado de reclamações de bancos, financeiras e administradoras de cartão, houve 320.887 demandas em 2020, um aumento de 69% em relação a 2019 (189.849).


Para o diretor de sustentabilidade, cidadania financeira, relação com o consumidor e autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Amaury Oliva, para que haja uma relação sustentável entre instituição financeira e consumidor é preciso equilíbrio.

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"É uma via de mão dupla. É um dever de todo fornecedor ter clareza e explicar todas as condições e clausulas sobre os produtos e serviços que oferece. Mas por outro lado, é papel do consumidor contratar com responsabilidade", diz.


Para a advogada do Kincaid Advogados, Alice Studart, apesar de o entendimento jurídico mais comum ser aquele que prioriza o CDC, alguns cuidados são necessários para casos que levem a medidas judiciais.


Segundo a advogada, em casos nos quais houve a contratação de um produto que não foi informada ao consumidor, ou que veio junto a outro produto, é possível pedir a rescisão do contrato sem custo.


Isso costuma ocorrer com produtos como crédito consignado, tipos diferentes de seguros, bem como cartões de de crédito. O consumidor recebe se pedir e, não raro, acaba aceitando.


"A maior precaução a ser feita quando receber o que não pediu é não mexer no produto ou no dinheiro depositado e, imediatamente, entrar em contato com a instituição financeira para pedir que comprove a solicitação e registrar que desconhecia a oferta do produto ou serviço", diz Studart.


Neste caso, ela sinaliza ser prudente priorizar meios como emails ou cartas, que podem servir como provas. Caso o contato seja feito por telefone, é importante anotar o número do protocolo fornecido.


Outra situação, segundo Studart, é o caso de clientes que contratam empréstimo sem querer ou entender completamente do que se trata.


"Essa situação é um pouco mais complexa, mas a conduta é a mesma. Não mexa no dinheiro. Também aconselho entrar em contato com o banco, mas sempre com cuidado para não aceitar algo que você não entenda, porque isso pode acabar indo contra você", afirma.


Em nota, a Senacon alertou que a inserção serviços –como seguros, cartões e talões de cheques– na contratação de outros produtos ou serviços financeiros podem configurar venda casada, que é proibida.


A secretaria também disse ser necessária atenção às taxas de juros, que muitas vezes são abusivas e superam o valor do serviço contratado.


"Além disso, se o consumidor optar por fazer qualquer contratação fora da agência, por meio de aplicativos ou correspondentes bancários, deve se certificar da legitimidade do serviço prestado.

E em caso de dúvidas, a melhor alternativa é se informar no serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira que pretende contratar", disse a Senacon, em nota.


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