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Inmetro dá dicas para compra de produtos na páscoa

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
10 abr 2019 às 15:14
- Shutterstock
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Com a Semana Santa se aproximando, o Inmetro apresenta uma série de orientações para os consumidores fazerem compras seguras ao escolherem ovos de chocolate e pescados, os itens mais vendidos na época. Confira:


Brinquedo, só com selo: se houver brinquedo como brinde no ovo de chocolate, deve estar estampada na embalagem a frase: "ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade". Os brindes devem, ainda, apresentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: isso significa que atendem aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela Portaria nº 321/2009, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com crianças. Fique atento: o selo deve estar no brinquedo ofertado como brinde, e não na embalagem do ovo de chocolate.

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Cheque a faixa etária do brinde: confira se a embalagem do ovo informa a restrição de faixa etária do brinquedo ou contém uma frase que explicite que o brinde não apresenta restrição de idade, se for o caso. Nunca ofereça um brinquedo para crianças que estejam na faixa etária inferior à recomendada pelo fornecedor, pois ele pode conter partes pequenas, bordas cortantes e outros perigos, expondo a criança a riscos como o de engasgamento, e a acidentes, como cortes, por exemplo.

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Previna acidentes com embalagens e acessórios: tenha cuidado com as embalagens dos ovos de páscoa, pois podem oferecer riscos. Tiras, barbantes, grampos, sacos plásticos, cordões ou arames, frequentemente usados nesse tipo de produto, podem ocasionar danos físicos a crianças pequenas, como sufocamento e engasgamento. Todo e qualquer acidente, independentemente de sua gravidade, deve ser reportado ao Inmetro por meio do Sinmac (Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo), no link.

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Quantidade deve estar clara: produtos pré-embalados como ovos de chocolate, bombons, chocolates, colombas devem apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na embalagem. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara) e de eventuais brindes. O mesmo vale para o bacalhau seco vendido embalado, previamente pesado pelo estabelecimento.


Não se guie pelo tamanho: a numeração dos ovos de páscoa serve apenas como referência para o fabricante. Um produto com número maior não necessariamente pesa mais: cada marca adota uma escala de tamanho diferente. O mais prudente é se orientar pela indicação do peso líquido do chocolate, que deve constar obrigatoriamente na embalagem.

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De olho no peso do peixe congelado: ao comprar pescado congelado pré-embalado, como o bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido, que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto. A marcação não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento, que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo para proteger o produto.


Atenção para a balança: ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro. Para saber se a aprovação está em dia, observe se ela tem o selo de "verificado até 2019 (ou 2020)". E se a balança tiver informações como peso e preço em inglês, desconfie! Na dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro (ou órgão delegado).

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Estamos de olho: nesta época do ano, a fiscalização dos produtos sazonais é intensificada pelo Inmetro e seus órgãos delegados em todo o país. Até esta sexta (12), a Operação Especial Páscoa fiscalizará, em todos os estados do Brasil, pontos de venda que comercializam ovos de chocolate que contenham brinquedos. Durante a ação, agentes fiscalizadores examinarão se os brinquedos, oferecidos como brinde, apresentam o selo de identificação da conformidade, o que evidencia que o produto foi submetido a ensaios de segurança, aprovado e certificado, além das demais informações obrigatórias nas embalagens do ovo. Caso estas exigências não sejam cumpridas, a loja pode ser notificada e os produtos, apreendidos. Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao órgão responsável pela notificação e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão.


Não compre no comércio informal: não há garantia de procedência de produtos adquiridos no comércio informal. Além disso, tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.


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