Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O DOU (Diário Oficial da União), edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula da criança ou do adolescente, independentemente da existência de vaga.
"A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
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Segundo o projeto Relógios da Violência do IMP (Instituto Maria da Penha), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.