Estudantes que contrataram Fies (Financiamento Estudantil) por meio do Banco do Brasil podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda (6). A manifestação pode ser feita pelo aplicativo do banco. A medida vale para clientes inadimplentes antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.
Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.
Segundo o banco, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Leia mais:
Via Rural da ExpoLondrina é um espaço educativo e divertido sobre insetos
Uso de canabidiol para tratar dependência de crack é melhor do que remédios convencionais, diz estudo
UEL: Cops divulga resultado do processo seletivo para vagas remanescentes nesta sexta
Aprovados no Concurso Nacional Unificado terão curso de formação
Caso o estudante não tenha acesso ao aplicativo, ele pode solicitar a suspensão nas agências do Banco do Brasil. Para o atendimento presencial, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Condições
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.