O presidente do Comitê Gestor do Fies (Financiamento estudantil) publicou nesta sexta (22) uma resolução que permite a suspensão do pagamento das parcelas do programa em virtude da pandemia da Covid-19.
Segundo a resolução n. 38 de 2020, publicada no Diário Oficial da União, a suspensão poderá ser de dois meses (para os contratos anda em fase de utilização e carência) ou de quatro meses (para os contratos em fase de amortização).
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Ela vale apenas para os contratos que estavam sendo pagos em dia antes da declaração do estado de calamidade em 20 de março de 2020.
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Confira neste link a íntegra da resolução.