Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Suspenso

Justiça nega recurso e mantém decisão que barra divulgação do Sisu

Folhapress
27 jan 2020 às 08:58
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou, na noite deste domingo (26) o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve suspensa a divulgação dos resultados do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). O recurso havia sido apresentado pela AGU e pelo Inep, instituto responsável pelo Enem, com um pedido de urgência. O argumento era que a suspensão, determinada pela Justiça Federal em São Paulo, na sexta (24), apresentava "graves prejuízos à política pública de ensino superior".

Na decisão, a desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta, presidente do TRF-3, considerou que não foram apresentados "elementos seguros de que candidatos não teriam sido impactados" pelos erros no cálculo da nota do Enem. O MEC identificou falhas nas notas de cerca de 6.000 candidatos.
Cazerta afirma ainda que é papel da União garantir que os candidatos obtenham a nota correta, de forma clara e transparente. "Esse é um direito individual, parte do compromisso assumido pelo Estado na estruturação de um exame de escala nacional, e que não pode ser ignorado pela União Federal", diz, na decisão.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A desembargadora também considerou as expectativas dos candidatos a respeito de uma vaga nas universidades públicas do país e concluiu que seria "particularmente difícil que um erro a esse respeito seja reparado".

Leia mais:

Imagem de destaque
Prova em 12 de maio

Mais de 15 mil candidatos estão inscritos para o concurso da Prefeitura de Rolândia

Imagem de destaque
Londrina

Mais de 2,3 mil candidatos compareceram ao teste seletivo da prefeitura para professores

Imagem de destaque
Pedidos pela página do participante

Pedidos de isenção da taxa do Enem podem ser feitos até esta sexta

Imagem de destaque
Incentivo para alunos de baixa renda

Lula anuncia inclusão de 1,2 milhão de alunos no Pé-de-Meia


A presidente do TRF-3 explica que, caso fosse identificada uma alteração na nota de um candidato já classificado, a União Federal teria que "escolher se atende ao candidato que inicialmente obteve a vaga –com uma nota equivocada– ou àquele que efetivamente a ela tem direito –com a nota correta".

Publicidade


No mesmo sentido, a desembargadora entende que alterações nas notas prejudicam as decisões dos estudantes e geram "um efeito em cascata em toda a política educacional do país".


"Caso o indivíduo tivesse obtido o ingresso na universidade pública, ele provavelmente não iria recorrer ao financiamento estudantil [Fies], por exemplo".
Na decisão, Cazerta também faz críticas à maneira como o governo lidou com os problemas no Enem e afirmou que a continuidade do cronograma do Sisu seria uma "grave lesão à administração pública", ao contrário do que afirmavam a AGU e o Inep.


"Tivesse a União Federal procedido ao tratamento transparente do problema, tanto fornecendo respostas àqueles que se socorreram da via por ela própria criada para solucionar o problema; quanto realizado o recálculo das notas dos candidatos, reconhecendo a real extensão da situação –providências para as quais têm os meios necessários, porquanto são os mesmos utilizados anteriormente para fornecer os resultados– teria sido desnecessária a intervenção jurisdicional, minimizando os atrasos decorrentes do equívoco."

A decisão não alterou o encerramento das inscrições no Sisu, mantido para as 23h59 deste domingo (26).


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade