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Prouni

Prazo para adesão de instituições vai até dia 18 de novembro

Ministério da Educação
13 nov 2020 às 11:14
- iStock
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O Ministério da Educação (MEC) publicou edital com as regras para a participação das instituições privadas de educação superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O prazo para que as mantenedoras de instituições de ensino formalizem a manifestação de interesse em aderir ao programa começou naquarta-feira (11) e termina no dia 18 de novembro de 2020.


A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório, tanto para a primeira participação no programa, como para a renovação dos documentos de adesão, expirados por atingir o prazo máximo de vigência deles - 10 anos -, e também para novas adesões de mantenedoras que estavam desvinculadas do Prouni.

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Para aderir, as mantenedoras não podem ter registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Já para a renovação de adesão, as mantenedoras precisam comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Prouni divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes e, em sua página eletrônica na internet, os seguintes documentos obrigatórios: Termo de Adesão ou Termo Aditivo, bem como os editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do MEC, os editais próprios da instituição sobre a seleção Prouni e também a íntegra da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014.

O edital nº 65, publicado no DOU no dia 9 de novembro, divulga também o prazo para a emissão de termos aditivos, que é de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2020. E de 7 a 11 de dezembro é o período para que as mantenedoras possam retificar os documentos exigidos para a participação das instituições de ensino no processo seletivo.


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