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Aulas mantidas

STJ rejeita recurso da Prefeitura de Londrina contra reabertura das escolas particulares

Redação Bonde
26 out 2020 às 11:32
- Pixabay
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso protocolado pela Prefeitura de Londrina contra a decisão judicial que permitiu a reabertura de escolas da rede privada na região. Segundo a decisão do ministro Humberto Martins, a matéria seria de ordem constitucional e, portanto, de competência do Supremo.


Como noticiado pelo Bonde, as entidades representadas pelo Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Norte do Paraná) conseguiu uma liminar - tipo de decisão provisória - junto ao TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) para retomarem suas atividades.

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A decisão do STJ foi publicada neste domingo (25) e teve por fundamento a premissa de que a controvérsia tem relação direta com a saúde pública no âmbito constitucional, o que inviabiliza a análise por parte do STJ. "Em temática como a dos autos, em que se questiona a legitimidade da abertura de instituição de ensino ou mesmo de qualquer outro tipo de estabelecimento, ante a excepcional situação do combate à pandemia da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reiteradamente reconhecendo sua competência para a análise da suspensão", explicou o ministro responsável.

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A Prefeitura de Londrina alegou que a decisão do TJPR, que autorizou a volta das atividades presenciais nos estabelecimentos privados de ensino, tem o potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente porque ainda não está disponível uma vacina contra a doença.


Para o município, embora haja dados positivos sobre a situação da pandemia na região, as autoridades sanitárias locais não têm uma avaliação segura quanto a ser este o momento adequado para o retorno das aulas presenciais, razão pela qual deveria ser mantida a validade dos atos normativos já editados sobre o funcionamento das atividades de ensino.

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Questão constitu​​cional


O ministro Humberto Martins afirmou que a questão trazida à análise do STJ não diz respeito ao direito à educação estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, até porque a atividade de ensino pode ser desenvolvida (como ocorre atualmente no contexto da pandemia) em meio virtual.

"A questão diz respeito ao funcionamento pleno de atividade econômica. Portanto, na esteira de precedentes do STF, a questão é constitucional, pois se vincula diretamente ao princípio da separação dos poderes e ao pacto federativo, relacionando-se com a discussão de competência para imposição de restrições ao pleno funcionamento de atividades econômicas, com fundamento na prevalência do direito à saúde", afirmou o ministro ao citar os artigos 2º, 23 e 196 da Constituição.


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