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Prejudiciais à saúde

Anvisa proíbe a fabricação e venda de "vapes" e reforça disponibilidade de tratamento pelo SUS

Redação Bonde com AEN
29 abr 2024 às 13:45
- Geraldo Bubniak/AEN
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou "vapes". 


Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Embora seus efeitos de saúde a longo prazo não sejam totalmente conhecidos, já se sabe que eles liberam substâncias tóxicas que são cancerígenas ou aumentam o risco de doenças cardíacas e pulmonares. 


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Além disso, podem afetar o desenvolvimento cerebral e causar distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição do feto aos cigarros eletrônicos utilizados pela mãe pode prejudicar seu desenvolvimento.

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“Essa decisão da Anvisa, reforça a necessidade de intensificar a fiscalização e as campanhas de conscientização, com apoio de toda a comunidade, visando a não experimentação e a divulgação dos malefícios”, ressalta a chefe da Divisão de Prevenção e Controle de Doenças Crônicas e Tabagismo da Secretaria da Saúde, Rejane Cristina Teixeira Tabuti.


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No âmbito do tratamento da dependência de nicotina, o PNCT (Programa Nacional de Controle do Tabagismo), por meio da Rede de Referências Estaduais, desenvolve atividades de apoio, como a capacitação de profissionais para a abordagem mínima, que deve ocorrer em todos os atendimentos de saúde.


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O SUS (Sistema Único de Saúde) disponibiliza, gratuitamente, o acesso ao programa de tratamento, o qual é realizado pela abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando houver indicação, tratamento medicamentoso com TRN (terapia de reposição de nicotina), pelos adesivos transdérmicos/goma de mascar e do tratamento não nicotínico com cloridrato de bupropiona. 


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Todo tratamento ofertado está baseado em evidências científicas, no qual os usuários são acompanhados até um ano.


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“Existe tratamento, mas as pessoas precisam compreender que sofrem de uma dependência química. Sabemos das dificuldades de iniciativa para procurar o tratamento, mas parar de fumar a qualquer tempo traz benefícios”, complementa Cristina.


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PROIBIÇÃO 


A proibição dos DEFs está em vigor desde 2009, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA. De acordo com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), em dezembro do ano passado 34 países proibiam a venda, 88 países não estipulavam idade mínima para venda e 74 não tinham regulamentação sobre esses produtos.


A nova decisão não se aplica apenas aos DEFs, mas também a todos os acessórios, peças, partes e refis.


"É uma regulamentação importante e que deve ser seguida. Também é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambiente coletivo fechado desde 1996, conforme previsto na Lei Federal nº 9.294/1996 e a Lei Estadual nº 16.239/2009, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos", relata a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima.


O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.


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