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31% das unidades prisionais do país não oferecem assistência médica

Fábio Fabrini e Talita Fernandes - Folhapress
31 mar 2020 às 10:23
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Considerada mais vulnerável ao novo coronavírus, a população carcerária brasileira padece da falta de médicos e de estrutura para tratá-la. Dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), baseados em inspeções nas unidades prisionais, mostram que 31% delas não oferecem assistência médica internamente.

O levantamento se refere a 1.439 estabelecimentos. O Nordeste tem a pior situação, faltando aparato de atendimento em 42,7% das prisões. Nas demais regiões, o percentual varia de 26% a 30%.

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Quando não há médico no local, os detentos recebem visitas eventuais de equipes de saúde ou precisam ser levados para tratamento fora, logística que nem sempre é adequada e que favorece a propagação de doenças. A falta de profissionais nas prisões também torna mais complicada a identificação e a triagem dos casos suspeitos da Covid-19 prévias ao isolamento.

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A população carcerária está mais sujeita a contrair infecções respiratórias por causa das condições insalubres dos cárceres, a maioria abarrotada e com má higiene - no país, há 460,7 mil vagas nas prisões, mas 752,2 mil custodiados.

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Não por acaso, eles já convivem com surtos mais frequentes de enfermidades diversas.


"Há uma necessidade de que o atendimento a esses internos observe aqueles cuidados mínimos que são ocasionados pelos problemas de superlotação. Doenças que não são problemas no ambiente externo ainda hoje representam um quadro grave nas unidades prisionais. Por exemplo, a tuberculose", afirma o promotor de Justiça Antônio Suxberger, membro auxiliar da comissão do sistema prisional do CNMP.

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"Aquilo que se entende por assistência [nos presídios] é, quando muito, um médico duas vezes por semana. Não é um pequeno hospital, uma enfermaria", diz o subprocurador-geral da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, coordenador da Câmara do Sistema Prisional, ligada à PGR (Procuradoria-Geral das República).


Ele diz que há casos em que uma unidade com 3.000 detentos é visitada por médico apenas duas vezes por semana, com capacidade para atender 15 pessoas por vez.

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Apesar da maior susceptibilidade às doenças, o acesso dos presos à assistência é bem pior, em termos proporcionais, que o do restante dos brasileiros. Há no sistema carcerário 1.095 médicos ou 1 para 687 custodiados. Na população total, essa relação é de 1 para 460, segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina).


País afora, 556 prisões não têm consultório médico, mostra o banco do Infopen (informações estatísticas do sistema penitenciário).

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"Não tenho dúvida de que uma epidemia sem retaguarda [médica] vai dizimar parte da população carcerária, há risco de disseminação maior e, obviamente, vai ser", diz o professor da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo) Mário Scheffer.


A situação preocupa o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e setores do MPF (Ministério Público Federal), que defendem a liberação de parte dos detentos do país.

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Entre outras medidas, o conselho recomendou a magistrados a reavaliação de prisões provisórias de grupos vulneráveis (como mães, pessoas com deficiência e indígenas), ou quando o "estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico". Sugeriu ainda a revisão de prisões preventivas de mais de 90 dias ou que resultem de crimes menos graves.


Quanto aos custodiados que já cumprem pena, pede-se que os juízes avaliem, por exemplo, a concessão de saída antecipada.
Outra ideia é mandar para o regime domiciliar quem está no aberto ou no semiaberto ou tiver sintomas da doença.

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Não há um levantamento consolidado sobre a adesão, mas essas diretrizes já são adotadas em ao menos 15 estados. As Defensorias Públicas têm ajuizado habeas corpus coletivos.


Em Goiás e no Piauí, a Justiça transferiu os apenados do semiaberto para a prisão domiciliar. No Rio de Janeiro, decisão semelhante liberou os presos desse regime e os do aberto. São cerca de 2.400 os beneficiados. Em Santa Catarina, mais de mil presos de grupos de risco, como idosos e doentes crônicos, além daqueles do aberto, tiveram direito à soltura.


Nas levas de liberados estão protagonistas de escândalos políticos, como o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-senador Luiz Estêvão.


Conselheiro e supervisor de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional no CNJ, o juiz Mário Guerreiro diz que as orientações visam à proteção não só dos presos, pois não há como controlar a circulação do vírus.


Ele afirma que, uma vez doente, parte dos detentos terá de ser tratada nos mesmos hospitais que outras pessoas. "O avanço da contaminação no sistema carcerário afeta quem está do lado de fora."


Guerreiro diz que não há perigo à segurança pública, pois cabe a cada juiz de execução penal decidir quem sai, pelo critério da periculosidade.


Condenados por homicídio e roubo, por exemplo, seriam mantidos no regime fechado.


O Ministério da Justiça diz não defender a liberação de presos. Em nota à Folha, o órgão afirmou que essa solução só deve ser adotada "em casos excepcionais, pois pode impactar a segurança e, inclusive, os sistemas de saúde".


Até este domingo (29), não havia caso de Covid-19 nas prisões notificado pelo ministério.


A pasta tem enfatizado, em orientações aos estados, medidas como a restrição de visitas e de saídas temporárias como forma de evitar o contato dos presos com o público externo.


A proposta gera críticas, ante a possibilidade de incentivar rebeliões, e também porque alimentos e produtos de higiene são levados por parentes e amigos dos presos.


Na falta de celas individuais para o isolamento, o ministério sugere também que detentos doentes sejam separados por cortinas ou marcas no chão.


O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) abriu processo de compra de insumos para distribuir nas prisões, como álcool, sabonete, luvas e máscaras de proteção, ao custo de R$ 49 milhões, mas tem tido dificuldades para localizar fornecedores.
Outra medida prevista é a vacinação dos presos para gripe a partir de 9 de maio. A imunização não impede a contaminação por Covid-19, mas servirá para aliviar a incidência de doenças respiratórias.


A Câmara do Sistema Prisional, ligada à PGR, enviou aos estados documento no qual endossa recomendação conjunta do Tribunal de Justiça e do governo de Minas pela destinação de parte dos presos, como os inadimplentes com pensões alimentícias e os do aberto e do semiaberto, ao regime domiciliar; e pela substituição, em alguns casos, do encarceramento por punições alternativas.


Dresch da Silveira diz que aliviar a superlotação é a única forma de evitar uma crise sanitária grave nas prisões. Ele enquadra as providências priorizadas por estados e o governo federal no que chama de necropolítica (política da morte).

"Só mesmo quem não conhece os presídios para acreditar nessa ideia: vamos combater o vírus impedindo a sua entrada e, para isso, ficam proibidas as visitas e as saídas temporárias. Como é impossível impedir que o vírus entre no sistema, isso vai produzir duas consequências graves: uma ampliação da mortalidade e do nível de tensão nas cadeias", critica.


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