A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quinta-feira (12) a inclusão do exame para a detecção do coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A resolução saiu na tarde desta quinta e será publicada no Diário Oficial da União.
A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
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A ANS orienta os beneficiários que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecerem dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.
A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).