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Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

Andreia Verdélio - Agência Brasil
12 jan 2024 às 18:30
- Divulgação
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização de lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 


Conforme a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration - FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, por causa de uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alerta a agência brasileira. 

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Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

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A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

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Os últimos dados divulgados pela FDA informam que os produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 


De acordo com a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

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Orientações 


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A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, destaca. 


“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, detalha a Anvisa. 

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Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre fazer a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 


A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal. 

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A Anvisa pontuou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, no entanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 


Registro no Brasil 

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Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 


Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa têm a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 


Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 


“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, apontou. 


Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.


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