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Boletim da Sesa

Paraná tem quase 2 mil casos de Covid-19; 117 mortes

Redação Bonde com Sesa
13 mai 2020 às 17:30
- Geraldo Bubniak/AEN
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A Secretaria de Estado da Saúde confirmou mais 91 casos de pessoas contaminadas pelo vírus Sars-CoV-2 que residem no Paraná, total chegou a 1.996. A doença foi a causa de mais quatro óbitos, totalizando 117 mortes pela Covid-19.

Entre os óbitos, a Sesa informa que ocorreu a primeira morte pela Covid-19 de uma criança, um menino de seis anos que estava internado em Curitiba e faleceu na terça-feira (12). Os outros pacientes foram a óbito no dia 11 de maio: um morador de Guaraqueçaba, de 34 anos, e duas mulheres que residiam em Campina Grande do Sul, uma de 64 anos e outra com 82. Todos os quatro estavam internados. Há registro de óbitos pela doença em 45 cidades do Paraná.

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MUNICÍPIOS – 161 municípios do Estado têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2. As novas confirmações são das cidades: Agudos do Sul (1), Almirante Tamandaré (1), Alto Paraná (1), Araruna (1), Araucária (2), Assis Chateaubriand (6), Cambé (1), Campina Grande do Sul (1), Campo Largo (2), Campo Mourão (2), Cascavel (6), Cianorte (1), Colombo (2), Curitiba (14), Fazenda Rio Grande (2), Foz do Iguaçu (3), Guaratuba (1), Londrina (2), Maringá (12), Medianeira (4), Mirador (1), Paranaguá (2), Paranavaí (1), Pinhais (4), Planaltina do Paraná (1), Quatro Barras (1), Quitandinha (1), Rebouças (1), Santo Antônio da Platina (1), São José dos Pinhais (7), São Miguel do Iguaçu (2), Sarandi (2), Tamboara (1) e Umuarama (1).

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FORA DO PARANÁ - Pacientes que moram em outros estados e que tiveram o diagnóstico no Paraná são 27, três novas confirmações foram contabilizadas nesta terça-feira (13) ao monitoramento da Sesa. São dois moradores de São Paulo e um de São Marcos, no Rio Grande do Sul. Três pessoas residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.

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Ajuste:
Um caso confirmado 11/5 como residente em Ponta Grossa foi excluído por duplicidade de notificação.


Confira o informe completo clicando aqui.

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No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1 - Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2 - MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.


2 - Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.

DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc..


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