Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Sem justificativa para o aumento

Reajuste do transporte coletivo em Londrina é uma competência do prefeito

Douglas Kuspiosz - Especial para a Folha
10 fev 2024 às 10:30
- Roberto Custódio
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O PL (Projeto de Lei) n° 8/2024, de autoria do vereador Roberto Fú (PDT), quer proibir que o Executivo aumente a tarifa e os aportes financeiros às concessionárias do transporte coletivo sem autorização da CML (Câmara Municipal de Londrina). 


O texto, no entanto, padece de vício de iniciativa, segundo especialista ouvido pela FOLHA.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O advogado e cientista político Marcelos Fagundes Curti lembra que, conforme a LOM (Lei Orgânica do Município), a questão relacionada ao preço da tarifa é uma competência do prefeito. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Partida suspeita

CPI aprova convite a árbitros e presidentes do Tombense e do Londrina por jogo de 2023

Imagem de destaque
Reunião anual

É preciso engajar o jovem no debate político, diz presidente da CNBB

Imagem de destaque
Um ano de discussão

Proibição do uso de animais para tração de carroças em Londrina será votado na quinta

Imagem de destaque
Eleições

Google passará a vetar anúncio político em buscas e YouTube após regra eleitoral do TSE


“O projeto proposto pelo vereador padece de vício de iniciativa, uma vez que a referida questão deveria ter sido encaminhada pelo chefe do Poder Executivo, nos termos do que prevê a Lei Orgânica”, citando que não é possível submeter o tema à apreciação da CML.

Publicidade


“Ao querer condicionar os reajustes tarifários à autorização da CML, os vereadores acabam por extrapolar de seus poderes regimentais invadindo a competência de outro poder, afetando, dessa forma, a harmonia e independência dos poderes”, continua Curti.


Outra matéria que tem o reajuste do transporte coletivo como alvo é o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) n° 1/2024, do vereador Santão (Podemos). O texto quer sustar a eficácia do Decreto nº 1.718/2023, que reajustou a passagem do ônibus em quase 20% em Londrina, saindo de R$ 4,80 para R$ 5,75. 

Publicidade


A matéria alega que não houve justificativa plausível para o percentual reajustado e que a inflação ficou em 4,72%.


Curti aponta que o reajuste da tarifa do transporte coletivo não pode estar condicionado à inflação porque os custos operacionais das empresas seguem uma lógica de mercado, “baseada na lei da oferta e da procura, portanto, impossível querer submeter essa lógica a um índice inflacionário”.


“Para que tenha sucesso em sustar o Decreto n° 1.718/2023, deverá demonstrar que o prefeito exorbitou de seu poder regulamentar, condição essa que não ficou suficientemente demonstrada na minuta do projeto”, avalia.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


Imagem
Reajuste do transporte coletivo é prerrogativa do prefeito
Afirmação é do advogado e cientista político Marcelos Curti sobre PL que condiciona futuros reajustes à autorização da Câmara de Londrina
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade